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Fusaro & Rigoni Cidadania Italiana
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Perguntas Frequentes
Nossa equipe de profissionais prepararam uma lista com as principais perguntas e respostas sobre cidadania italiana.
De maneira resumida, a lei italiana é clara ao dizer que todo cidadão(a) que possua ao menos um antepassado(a) italiano(a), este tem direito de fazer o reconhecimento da cidadania italiana, não importando se a descendência é por via materna ou via paterna.
A lei italiana que rege toda a cidadania italiana é clara ao estabelecer que não existe limites de gerações. Mas aqui cabe uma observação importante:
Até o ano de 1861 a Itália ainda não era unificada, ou seja, cada Estado italiano era um país independente, assim podemos pensar que se uma pessoa nasceu em 1810 em Nápoles e faleceu antes de 1861, podemos dizer que o antepassado italiano nasceu Napolitano e morreu como um cidadão Napolitano, portanto, este antepassado nunca foi italiano, pois, ele faleceu antes da unificação da Itália.
O importe aqui é observar a data de falecimento do antepassado italiano nascido antes da unificação, pois, sele ele tiver nascido antes na unificação mas for falecido após a unificação, então poderíamos dizer que ele nasceu como cidadão Napolitano mas faleceu como cidadão italiano.
No segundo caso você teria o direito de fazer o reconhecimento da cidadania italiana, já no primeiro caso o direito estaria perdido.
Se você fizer o reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa na Itália, o prazo máximo para a finalização do processo previsto na lei italiana é de seis meses. A lei é clara quanto a essa regra, todo cidadão que desejar fazer o reconhecimento da cidadania italiana na Itália deverá residir em solo italiano até a conclusão do processo. É claro que o requerente da cidadania italiana não é um prisioneiro em solo italiano, o requerente poderá viajar durante o processo, mas de maneira clara deverá estar presente em solo italiano durante o processo.
Em média o processo fica pronto dentro de três meses.
Absolutamente não é preciso estar presente em solo italiano de modo algum, nossos advogados farão tudo por procuração.
Via Judicial: O prazo máximo estabelecido pela lei italiana que rege todo o sistema de cidadania é de dois anos para a conclusão do processo. Em média, todos os processos representados pelos nossos profissionais, ficam prontos entre 07 e 14 meses.
Via administrativa na Itália: O prazo máximo previsto na lei é de seis meses para a conclusão total. Em média, os processos representados pelos nossos profissionais ficam prontos em no máximo três meses.
Atenção aqui! O processo somente será negado se o mesmo for montado de maneira negligenciada, ou seja, é importante que tudo seja analisado e elaborado por advogados especializados em cidadania italiana.
Processos feitos pela Fusaro & Rigoni, não correm riscos de serem negados.
Se o seu antepassado italiano se naturalizou em outro país fora da Itália, é importante observar que se ele se naturalizou antes do nascimento do filho que lhe passa a cidadania italiana, então você não terá o direito de reconhecer sua cidadania, se ele se naturalizou após o nascimento do filho, então, você ainda tem o direito.
É importante que ninguém que componha a linha de transmissão da descendência tenha se naturalizado.
Neste caso será necessário entrar um um recurso judicial para solicitar a emissão de uma certidão tardia. Isso deverá ser feito por um advogado especializado. Com a certidão tardia poderá ser concluído o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Tudo vai depender do tipo de erros encontrados.
Um exemplo: Uma pessoa que se chamava Marchesini e após passou a se chamar Marquesini ou Marquezini devido a erros de escrita por parte dos cartórios, isso não influencia no processo, pois, é visível que estamos falando da mesma pessoa.
Erros de datas aproximadas com variações de um até dois anos, normalmente não influenciam no processo.
Quando houver erros de datas na qual se cria uma dúvida, ou erros de nomes quando uma pessoa por exemplo possui um nome como Fusaro Rigoni e passa a se chamar Fusaro Rogério, por um erro de grafia, neste caso será necessário retificar os documentos.
Aqui um ponto muito importante, se no seu processo for encontrado discrepâncias e erros graves conforme descrito no ultimo tópico, então será necessário fazer as retificações necessárias.
Retificações administrativas: São feitas quando os erros são simples e não necessita de representação de um advogado, o processo é feito junto ao cartório de notas onde se encontra o documento adulterado.
Retificação Judicial: Quando o erro é grave, então deverá ser representado por um advogado que moverá uma ação judicial para que o Juiz ordene que o cartório corrija o próprio erro.
É a tradução feita por um tradutor público e juramentado, ou seja, um profissional que possui fé pública. Este profissional realizará a tradução de um documento no idioma português para o idioma italiano e a tradução será feita rigorosamente perfeita. Isso é necessário para que as autoridades italianas possam entender o conteúdo de tal documento, bem como, arquivar o processo no idioma italiano.
É uma convenção formada por um determinado grupo de países na qual um documento nacional com a apostila de Haia, este poderá ter valor e reconhecimento dentro de outro país que faça parte da convenção.
Este acordo foi firmado na Cidade de Haia na Holanda, essa é a razão do nome Haia.
Após todos os documento estarem devidamente traduzidos, estes deverão ser encaminhado para um cartório habilitado a fazer o apostilamento de Haia, assim, quando o processo chegar para as autoridades italianas, todos os documentos estarão legalizados.
Consultoria e assessoria completa com todos os serviços especializados em cidadania italiana.